Bittencourt e Bissoli Advogados
OAB/MG 2.075
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UM GRANDE PARCEIRO PARA O CRESCIMENTO DE SUA EMPRESA
O crescimento de uma empresa encontra-se intrinsecamente ligado aos diferenciais apresentados por esta em relação à concorrência. Entre esses diferenciais, encontra-se o respaldo jurídico que dá segurança aos negócios realizados. Atualmente, não basta ter um bom advogado para eventuais demandas judiciais. Faz-se necessária uma assessoria jurídica preventiva evitando, desta forma, perda de tempo e gastos desnecessários.
QUEM SOMOS
O Escritório Bittencourt e Bissoli é inscrito na OAB/MG sob o número 2.075 e possui sedimentados em nossa cidade e região os conceitos de responsabilidade, seriedade e eficiência, num trabalho de mais de 20 anos atuando na área da Advocacia Empresarial e também voltado para o Contencioso Pessoa Física.
O Escritório atende seus clientes com o que há de mais moderno na área jurídica e de gestão de empresas atuando em todos estados da federação.
Notícias & Publicações
A Proteção Patrimonial Familiar pelo Direito Empresarial
No cenário nacional de crise econômica onde os empresários têm de conviver com um mundo de incertezas, é comum o receio de que o patrimônio construído ao longo da vida fique vulnerável a eventos incertos e futuros como, por exemplo, políticas econômicas que tornem inviável a atividade empresarial e gerem dívidas das mais diversas categorias.
Com base na ideia de que a titularidade de uma sociedade empresária isola o patrimônio pessoal do sócio da atividade empresarial, muitos empresários mantêm o hábito de acumular bens em nome próprio. Ocorre que são muitos os exemplos de bens pessoais respondendo em juízo por dívidas empresariais, por exemplo quando, num processo judicial, ocorre a desconsideração da personalidade jurídica. O que poucos conhecem é a real viabilidade da constituição de uma Sociedade Empresarial Familiar (muitas vezes na forma das badaladas Holdings) na qual figurem como sócios os membros de uma família. Nesse formato, o fundador da sociedade pode dispor livremente sobre a participação (em cotas ou ações) de cada herdeiro ou sucessor, disciplinar poderes e atribuições, gozar de regime tributário favorável caso tenha rendimentos de locação de imóveis (por exemplo), estipular contratualmente o que ocorrerá em caso de sucessão por morte e etc., de modo que seu patrimônio pessoal seja esvaziado e, ainda que parcialmente, protegido e desvinculado da atividade empresária que exerce profissionalmente. Vale lembrar que, numa das possíveis variáveis desse formato empresarial, o fundador torna-se “administrador não sócio” mantendo poderes de gestão sem, contudo, possuir patrimônio pessoal de grande monta.
É importante frisar, porém, que tal planejamento não visa fraudar credores já que qualquer transferência patrimonial após a existência de débitos pode configurar fraude, assim, o planejamento protetivo deve ser feito quando a situação financeira é saudável
Áreas de atuação
Direito Civil
Direito Empresarial
Direito Tributário
Direito Trabalhista
Direito do Consumidor